VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura (CNC)
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Definição
Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, constitui-se em foro amplo e permanente para o debate sobre diretrizes e políticas públicas relativas a ações culturais na cidade de Porto Alegre e das propostas para as esferas estadual e nacional da II CNC.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre será coordenada e realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura, em duas etapas, sendo elas: As Pré-Conferencias Setoriais nos dias 19 a 23 de outubro, das 8 às 19 h, e a VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, no dia 28 de outubro, das 8 às 20 h, ambas na Usina do Gasômetro, Teatro Elis Regina, Avenida Presidente João Goulart, 551, Centro, Porto Alegre-RS.
Art. 3º - Fica constituída a Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, composta pela representação da sociedade civil, através do Conselho Municipal de Cultura-CMC, da Temática da Cultura do Orçamento Participativo de Porto Alegre e da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre foi convocada pelo Decreto Nº. 16.455, de 29 de setembro de 2009, assinado pelo Prefeito de Porto Alegre.
Art. 5º - O presente regimento foi elaborado pela Comissão Executiva VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.
Capítulo II
Dos objetivos
Art. 6º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre tem por objetivo primeiro avaliar as políticas públicas de cultura para o município, eleger propostas para as etapas, estadual e nacional da II CNC, assim como eleger Delegados para a Conferência Estadual de Cultura, além de deliberar acerca do Plano Municipal de Cultura.
Art.7° - São ainda objetivos da VI Conferencia Municipal de Porto Alegre, os seguintes:
I – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.
II – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões.
III– Propor estratégias para universalizar o acesso dos porto-alegrenses à produção e à fruição dos bens e serviços culturais.
IV – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura.
V – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos, estaduais e municipais, e destes com a sociedade civil.
VI – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais.
VII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VIII – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal, Estadual, Regional e Setoriais de Cultura.
IX – A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo, sendo a sua realização condição indispensável para participação de Delegados na Conferência Estadual.
X - A sua convocação e realização são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura.
XI – Avaliar os resultados obtidos a partir da V Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre será orientada pelo tema geral da II Conferência Nacional de Cultura: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”, com os seguintes eixos e sub-eixos:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos;
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais;
- Cultura, Educação e Criatividade;
- Cultura, Comunicação e Democracia.
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: A cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso aos bens culturais.
- Cidade como Fenômeno Cultural;
- Memória e Transformação Social;
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais.
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento.
- Centralidade e Transversalidade da Cultura;
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local;
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo.
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa como estratégia de desenvolvimento.
- Financiamento da Cultura;
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura;
- Geração de Trabalho e Renda.
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura;
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura;
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais.
Capítulo III
Da Organização
Art.9° - Para o desenvolvimento de suas atividades, inclusive as de caráter preparatório, a Conferência contará com uma Comissão Executiva constituída por:
a) Coordenador Geral – SMC- Daniel Bender Ludwig
b) Coordenador Adjunto- CMC- Dilmair Santos
c) Secretária Executiva – SMC- Izabel Franco
d) Relatora de Mesa – CMC- Vera Hemb Becker
e) 2 Relatores de Sistematização –CMC e SMC-Nicéa Brasil-
CMC\Baiard Brocker-SMC
f) Representantes das Coordenações da SMC
Coordenação das Artes Cênicas –Breno Ketzer Saul
Coordenação das Artes Plásticas –Ana Maria Luz Pettini
Coordenação de Cine, Vídeo e Foto –Bernardo José de Souza
Coordenação de Descentralização – Luis Sadi Conceição de Almeida
Coordenação do Livro e Literatura –Daniel Weller
Coordenação da Manifestações Populares –Joaquim Pereira de Lucena Neto
Coordenação da Memória Cultural –Luiz Antônio Bolcato Custódio
Coordenação da Música –Jorge André Brittes
Coordenação de Tradição e Folclore – Vinícius Brum
g) Representantes do CMC-Vitor Hugo Amaro\Eloá Muniz
h) Representante da Temática da Cultura-OP- Roberto Jakubaszko
Parágrafo Único – A SMC aportará os recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da VI Conferência.
Art. 10° - São atribuições da Comissão Executiva:
I – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;
II- Promover e divulgar reuniões preparatórias, providenciando apoio operacional;
III – Divulgar amplamente a Conferência junto aos órgãos e segmentos sócio-culturais;
IV – Promover e dirigir a realização das Pré-Conferências, assim como o evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos e administrativos decorrentes;
V – Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e representantes de entidades;
VI –Credenciar Delegados e demais participantes;
VII –Coordenar e sistematizar as propostas das Pré-Conferências, assim como da Conferência;
VIII- Coordenar as reuniões plenárias;
IX -Coordenar a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura e a elaboração do Documento Final da Conferência;
X –Resolver as questões não previstas no Regimento Interno.
Capítulo IV
Da Participação na Conferência
Art. 11º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre está organizada em duas categorias de participação, sendo:
I – Delegados (as);
II – Participantes.
Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto e os (as) participantes não terão direito a voto, embora tenham direito a voz.
I – Delegados (as):
a) São delegados (as) natos os 33 conselheiros titulares, ou no exercício da titularidade, do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre.
b) São delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na proporção de cada cinco participantes, um delegado (a); sendo o máximo de 25 delegados por setorial.
c) Cada participante poderá participar e sair indicado Delegado em apenas uma das áreas setoriais.
§ 1º - Os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências e na Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, deverão respeitar o critério de proporcionalidade nacional de 1/3 do poder público e 2/3 da sociedade civil.
§ 2º - O credenciamento dos delegados e participantes deverá ser realizado nos dias 19 a 23 de outubro, nas Pré-Conferências e no dia 28 de outubro, na VI Conferencia, das 8 às 9 h, no local de realização.
§ 3º - Os (as) delegados (as) serão identificados (as), nos períodos de votação, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do credenciamento. No caso de extravio do crachá, não haverá confecção de segunda via, perdendo seu direito de votar.
§ 4º - O controle do uso do crachá pelos (as) delegados (as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os participantes da Conferência.
§ 5º - Todas as deliberações em plenária ou em grupos dar-se-ão com a aprovação de maioria simples dos delegados presentes, ou seja, 50% mais um.
§ 6º - Somente os (as) delegados (as) terão direito a voto.
§ 7º - A Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá direito ao máximo de 25 delegados para a II Conferência Estadual, de acordo com o anexo II do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
II – Participantes:
a) O credenciamento dos (as) delegados (as) e participantes deverá ser realizado nos dias 19 a 23 de outubro, nas Pré-Conferencias e no dia 28 de outubro, na VI Conferencia, das 8 às 9 h, no local de realização.
§ 1º Todos os membros da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terão direito a voz, podendo manifestar-se oralmente, ou por escrito, durante os debates.
Art. 12º - No ato do credenciamento será fornecida pasta contendo a programação, o crachá e demais materiais que possam ser necessários para a participação na Conferência.
Art. 13º - Ao final da Conferência serão entregues certificados de participação aos delegados e aos participantes.
Art. 14º - A Conferência contará com uma comissão de sistematização designada pela Comissão Organizadora, com o objetivo de receber e organizar todo o material produzido nas Pré-Conferências para serem apreciados e aprovados pelos membros da Conferência na Plenária Final.
Art. 15º -As propostas extraídas da Conferência serão amplamente divulgadas e encaminhadas aos diversos órgãos competentes em todas as esferas públicas municipal,estadual e federal.
Capítulo V
Da Realização da Conferência
Art. 16º - O ato de abertura oficial, das Pré-Conferências e do evento principal, nos dias assinalados, dar-se-á às 9 h, com a composição da Mesa Coordenadora, a exposição do processo da Conferência e da programação da mesma. As inscrições para participar das Pré-Conferências e da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, serão realizadas sempre 1(uma) hora antes da abertura oficial de cada evento, no local de realização.
§ 1º - As Pré-Conferências contarão com a apresentação do tema geral da Conferência por conferencistas convidado(a)s.
Parágrafo único - As Pré-Conferências ficarão assim distribuídas:
19 de outubro – segunda-feira:
1. Patrimônio e Memória Cultural Das 14 às 18 horas
2. Descentralização-OP Das 18 às 22 horas
20 de outubro – terça-feira:
1. Música Das 14 às 18 horas
2. Livro e Literatura Das 18 às 22 horas
21 de outubro – quarta-feira
1. Carnaval Das 18 às 22 horas
2. Manifestações Populares e Diversidades Das 18 às 22 horas
22 de outubro – quinta-feira
1.Tradição e Folclore Das 14 às 18 horas
2. Teatro, Dança e Circo Das 18 às 22 horas
23 de outubro – sexta-feira
1.Cinema,Vídeo e Fotografia 09 às 13 horas
2.Artes Plásticas 18 às 22 horas
Art. 17º - A VI Conferência contará com a apresentação e a discussão das demandas das Pré-Conferências.
Art. 18º - É assegurado, aos membros da Conferência, os questionamentos relativos às propostas em pauta, sempre que, a critério dos mesmos, o Regimento não esteja sendo cumprido.
Art. 19º - Será possível a apresentação de moções, nos dias das Pré Conferências e evento principal, ate às 15h do dia de realização.
§ 1º - As moções deverão ser apresentadas e aprovadas em plenária, Cf.Art. 11º § 5º.
§ 2º - Encerrada a votação do Relatório Final, o Coordenador da mesa chamará, um a um, os signatários de cada moção que deverão proceder à leitura do texto apresentado, facultando-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a explanação de moção.
Capítulo VI
Da Plenária Final
Art.20º - A Plenária Final tem por objetivo aprovar o Relatório Final, por maioria simples dos delegados (as) presentes, produto da sistematização da Comissão de Sistematização eleita pela Comissão Organizadora.
Art.21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final deverá ser presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, ou por um representante da Comissão Executiva, e composta por um representante da Secretaria Municipal da Cultura – SMC, um representante do Conselho Municipal de Cultura e um representante da Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura, que irão efetuar a leitura do Relatório, assegurando a todos os participantes o direito de solicitar destaque para exame de qualquer um dos seus pontos.
§ 1º - No decorrer da leitura do Relatório Final, os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
§ 2º- As propostas de alteração do relatório ou novas elaborações deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora, a qual submeterá as mesmas, à aprovação da Plenária, agrupados por temas.
§ 3º Os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos para a defesa do seu ponto de vista. Após esse tempo, a Mesa concederá a palavra a outro membro que se apresente para defender posição contrária por iguais 03 minutos, sendo dado o direito a réplica por até 2 (dois) minutos.
§ 4º Durante o período de votação, serão vetadas as questões de ordem.
§ 5º Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Geral da Comissão Executiva da Conferência.
Art.22° - Após a aprovação das propostas contidas no documento final da Conferência, haverá espaço para deliberação das moções e posteriormente a definição dos (as) Delegados (as).
Parágrafo único - A mesa coordenadora só aceitará defesa de alterações no Relatório Final, se estas chegarem por escrito à mesa.
Capítulo VII
Dos (as) Delegados (as) para a Conferência Estadual
Art.23° - A Plenária Final deverá eleger delegados (as) para a Conferência Estadual de Cultura, por maioria simples, respeitando a proporcionalidade, conforme os seguintes critérios:
a) 1/3 - Poder Público;
b) 2/3 - Sociedade Civil.
§ 1º - Somente os (as) Delegados (as) da Conferência Municipal de Cultura poderão ser votados como Delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 2º - Os (as) delegados (as) que desejarem candidatar-se para participar da Conferência Estadual deverão manifestar interesse até às 16 horas, do dia 28 de outubro de 2009, encaminhando por escrito sua indicação para a Comissão Organizadora.
§ 3º - Será feita apresentação dos candidatos a Delegado para a Conferência Estadual após a leitura das moções, procedendo-se imediatamente a votação.
§ 4º - Serão eleitos suplentes no mesmo número de delegados (as).
§ 5º - Em caso de empate haverá nova votação para definição dos delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 6º - Membros do Poder Público não poderão ser Delegados (as) representando a sociedade civil para a Conferência Estadual de Cultura, sob nenhuma hipótese.
Parágrafo Único - Considera-se Poder Público: Poder Executivo Municipal, Estadual e Nacional, e instituições a estes vinculadas, Poder Legislativo Municipal, Estadual e Nacional, e Poder Judiciário.
Capítulo VIII
Do Relatório Final
Art. 24º - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
§ 1º- As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa Coordenadora a ser formada pela Comissão Executiva para esse fim e aprovadas com maioria simples.
§ 2º - Aos Delegados (as) é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final.
§ 3º - As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária até 10 (dez) minutos após o término da leitura do Relatório Final.
§ 4º - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados.
§ 5º - Os propositores de destaque terão 03 (três) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque.
§ 6º - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes.
§ 7º - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final, com aprovação de maioria simples dos Delegados presentes.
Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Porto Alegre, 30 de setembro 2009.